Para quem ainda possui dúvidas: SIM! Visão Monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, conforme Lei n. 14.126/2021.
Quanto aos direitos, citaremos os mais recorrentes, sendo:
1) BPC/LOAS
Benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência e que comprove ser baixa renda.
Não é necessário ter contribuído para o INSS.
2) APOSENTARIA PCD POR TEMPO DE CONTRIÇÃO
Benefício para quem tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo o grau de deficiência. É preciso já ter trabalhado na condição de PcD por ao menos 180 meses.
3) APOSENTADORIA PCD POR IDADE
Benefício para o trabalhador urbano ou rural que comprovar 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de PcD e a idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 (mulher).
4) ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
É possível a isenção da aposentadoria para quem possui doenças graves, de acordo com a lista da Lei n. 7.713/1988. Para o STJ, não há distinção entre cegueira e visão monocular para isenção do imposto.